domingo, 26 de junho de 2011

Igreja Matriz - Cartão Postal de Paraibuna

Continuando o solilóquio sobre a preservação da fachada da igreja matriz, que teve os históricos azulejos do lado esquerdo retirados e destruídos. O lado direito ainda tem destino incerto.

Bem, a Igreja Matriz é o principal cartão postal de Paraibuna. Isso significa que o Município vem explorando a imagem daquele prédio para fazer propaganda da cidade. Já é hora de realmente se preocupar com a preservação não só desse patrimônio arquitetônico como de diversas outras construções da cidade por meio de política pública de apoio e incentivo a particulares, incluindo a igreja. Todos os casarões, e a igreja, preservados até agora, o foram com dinheiro dos cidadãos. Excetuam-se, claro, alguns prédios públicos.

Veja abaixo material que acabou de ser lançado pelo Comtur (Conselho Municipal de Turismo) e a Prefeitura e trata a igreja, usando sua imagem (cartão postal) para ilustrar o panfleto "História", como "riqueza arquitetônica".


Já no panfleto seguinte, que faz parte do mesmo material do anterior, é mencionada a preocupação da cidade com a preservação de seu "acervo arquitetônico"; mais uma vez usando a Igreja Matriz como exemplo.


E assim, voltamos ao discurso do Prefeito na festa da cidade, dizendo que "a igreja não é patrimônio histórico cultural" e que o que houve foi "confusão". Veja o testemunho aqui.

Reitero aqui o já mencionado em post anterior, que é obrigação do Município "proteger [...] as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos [...]", conforme artigo 23, inciso III, da Constituição Federal. Já afirmado pelo Ministério Público que isso independe de tombamento.

Acompanhe todos os textos sobre a reforma da igreja, incluindo o parecer do IPHAN e a portaria de instauração de inquérito civil pelo Ministério Público a partir do texto anterior.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

IPHAN fala da Igreja Matriz de Paraibuna


Dia 6 de abril, houve visita de técnico do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), órgão federal, relativa à fachada da Igreja Matriz, para analisar as questões do ponto de vista do enquadramento artístico. Os trabalhos foram acompanhados por um técnica do CONDEPHAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico), órgão estadual. Estavam presentes o Promotor de Justiça, o Padre, engenheiros e advogados da Mitra Diocesana, da Prefeitura e da Fundação Cultural. O foco era a remoção por destruição, da azulejaria de revestimento da fachada (pp. 1 e 12 do relatório).

O relatório, de 27 de abril, reconheceu que a decoração da fachada é um dos exemplos paulistas da fase áurea do uso da azulejaria externa figurada na arquitetura brasileira, uma trajetória iniciada na década de 1930 e que estava no auge no final da década de 1950 (p. 8). Ela tem reconhecidamente valor local e, quiçá, regional (p. 10).

O IPHAN anotou que embora o padre tenha encomendado cópia dos azulejos, não se percebia nos originais degradação alguma, os quais apresentavam condição de serem removidos e realocados (p.2). Há época, mais de 30 % do revestimento já havia sido destruído em razão de ter sido decretado a sua substituição por cópias. Todavia, os quase 70 % restantes, tal como o que já havia sido eliminado, não apresentavam sinais de degradação e/ou fragilidade (p. 3). Apenas dois azulejos estavam visivelmente deslocados. Quanto à resistência do material cerâmico, nada de concreto foi apresentado do ponto de vista técnico (p.4).

A reforma deveria ter sido precedida de diagnóstico apropriado, e a remoção e recolocação dos azulejos, e até mesmo a junção de pedaços partidos, deveria ser realizada a partir de procedimentos técnicos adequados à preservação do material. Tanto quanto os que ainda não haviam sido removidos, por destruição (frisa ele), quanto o revestimento ainda intocado de toda a face à esquerda da torre não apresentavam sinais de soltura. Deveria ter havido preocupação com a preservação dos azulejos originais, com sua retirada cuidadosa e – o que seria desejável – a ulterior recolocação da mesma fachada. Ele ainda anotou inexistência de procedimento anterior para evitar a queda de peças ou fieiras ou placas onde o reboco estivesse fraco, como, por exemplo, fitas adesivas (pp. 11 e 12).

Os azulejos, posteriormente, foram apresentados a especialista em restauração, que ressaltou o estado normal deles, pois expostos ao tempo, considerando que as amostras estavam em condições de serem recolocadas/consolidadas (p. 14). Ressaltou que a cópia deveria ser feita apenas daqueles efetivamente comprometdios ou perdidos de todos, o que, tudo indicava, seria uma minoria. Esse especialista, Antônio Sarasá, ofereceu-se a vir até Paraibuna para expor questões que envolvem a preservação dos painéis de azulejos (p. 15).

Até agora, não se sabe de convite ao técnico para visitar a cidade. O Conselho Deliberativo da Fundação Cultural, a partir de demanda da Comissão de Arquivo e Patrimônio Histórico, já aprovou no começo deste mês a contratação de laudo do especialista em restauração. Entretanto, a Diretoria da Fundação, em reunião do dia 22 de junho, entendeu não ser viável do ponto de vista jurídico, já que a igreja não é prédio público, e do ponto de vista contábil/legal, já que inexiste rúbrica orçamentária para tal contratação.

A maioria dos azulejos históricos do lado esquerdo da fachada já foram destruídos, e substituídos. A igreja alegou que não foi possível a retirada cuidadosa. A continuidade das obras no lado direito depende, no momento, da conclusão do Inquérito Civil no Ministério Público.

Leia mais sobre o caso aqui, aqui, aqui e aqui.

Baixe o relatório do IPHAN aqui.

sábado, 18 de junho de 2011

A preservação da igreja Matriz de Paraibuna


Desde março, Paraibuna tem discutido a reforma da igreja e o modo correto de se fazê-la. A alienação política da sociedade transformou o assunto numa disputa entre os hereges e os ungidos, em que qualquer argumento racional sucumbe à retórica pseudo-religiosa, numa paródia da Idade Média. Informe-se aqui, aqui e aqui.

Por outro lado, a incapacidade política dos mandatários da cidade, transforma a discussão num estrategma para ganhos de dividendos políticos. E, assim, passam a pressionar cidadãos a não se expressarem, além de incentivarem a discórdia. Recentemente o Prefeito disse que a “igreja não é patrimônio histórico cultural”, como se isso fosse motivo de orgulho. É lamentável que uma cidade de 345 anos trate com tanto descaso sua história. Paraibuna não tem um bem tombado. Não há política pública para preservação da nossa própria história. Pintar as guias de terra-cota e chamar a melhor banda brasileira de todos os tempos da década de 80 não é um começo...

Assim, o Ministério Público instaurou o Inquérito Civil Público nº 14.0635.0000057/11-2 para apurar a instalação e estrutura da preservação do Patrimônio Histórico Cultural de Paraibuna e o valor histórico e artístico da Igreja Matriz de Paraibuna. É o Ministério Público mais uma vez tendo que atuar para forçar o Executivo a fazer o que já devia ter feito há muito tempo.

Na Portaria de instauração do ICP, o Promotor de Justiça reconhece que a conservação do patrimônio histórico e cultural é um dos elementos mais importantes da afirmação da identidade cultural dos povos, devendo ser identificado, protegido, preservado e valorizado, independentemente de ter sido efetiviado seu tombamento. E anota, conforme artigo 23 da Constituição Federal, que a obrigatoriedade da preservação é da Prefeitura. Para encerrar, o Ministério Público determina que a Mitra Diocesana se manifeste em 15 dias e que a Prefeitura, o IPHAN e o IPT realizem a vistoria de toda a igreja, esclarecendo as obras que são necessárias e a importância cultural do templo, em 30 dias. Já há um estudo do IPHAN sobre os azulejos.

A sociedade tem o dever de acompanhar e auxiliar nesse processo. Foi assim que o Conselho Deliberativo da Fundação Cultural decidiu pela contratação de um laudo especializado sobre a reforma dos azulejos da fachada que auxiliarão a igreja na continuidade das obras. A partir desse laudo, e daqueles levantados pelo Ministério Público, os cidadãos poderão montar um projeto de financiamento da reforma da Igreja Matriz e buscar apoio de entidades públicas e privadas.

Veja aqui a íntegra da Portaria do Ministério Público que instaurou o Inquérito Civil Público - uma pequena aula sobre patrimônio cultural.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Mais sobre o teatro de Paraibuna


Continuando o assunto do "post" anterior, mais algumas impressões sobre o teatro:

A condenação do Tribunal de Contas do Estado dará um prazo para os envolvidos devolverem o dinheiro, o que provavelmente não ocorrerá. Também determinará à Prefeitura a abertura de Procedimento Administrativo contra os eles. Em seguida, o decisão será encaminhado ao Ministério Público, que deverá solicitar algumas informações complementares aos responsáveis. Após isso, se o Promotor de Justiça concordar com a condenação do TCE (dependerá do convencimento dele), entrará com uma ação civil pública, pedindo ressarcimento e, até, cassação dos direitos políticos.

Um primeiro passo oficial para a Prefeitura seria entrar em tratativas com o Ministério Público para dar continuidade à obra, para aproveitar o dinheiro que já foi investido, e concluir o teatro. Conforme entendimento do Promotor de Justiça, poderia se buscar a resolução por meio de medida judicial ou não. O que ocorre é que se a Prefeitura não tiver o respaldo ao menos do Ministério Público, ela não assumirá o risco de continuar a obra.

Por fim, entendo cabível a Ação Popular, que pode ser proposta por qualquer cidadão. Um de seus fundamentos é a preservação do patrimônio público material, que, no caso, está se perdendo.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

O Teatro de Paraibuna

Em 2005, a Prefeitura de Paraibuna firmou contrato de gestão cultural com Núcleo Experimental Teatro de Tábuas. O objeto era fomento e execução de atividades relativas a projetos culturais, sociais e pedagógicas, que resultaram em atividades de arte-educação, através de oficinas de arte-educação, capacitação de professores, formação de público e construção e/ou reforma de edifício cultural. Esse contrato foi efetivamente cumprido quanto à realização das atividades, e permitiu a formação à época de um talentoso grupo de teatro no Município, dando início ao Festeatro.

Por outro lado, começou a construção de um teatro no local do antigo Salão de Eventos. A obra, porém, não teve continuidade. O que foi levantado na administração passada está lá se perdendo. Dizem que a obra toda já estaria paga, aguardando a empresa apenas a autorização para a conclusão.

A licitação à época foi entendida como inexigível,com fundamento no artigo 25, inciso II, da Lei Federal no 8.666/93. Entretanto, o Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares a inexigilidade, o contrato e o primeiro termo aditivo. Veja a decisão. Houve recurso dos interessados, cujo provimento foi negado; publicado no dia 1. Veja aqui o julgamento do recurso.

Assim, a Prefeitura não poderá dar continuidade à obra com base nesse contrato sem a definição da questão, o que, provavelmente, só se dará judicialmente, visto que o ex-Prefeito Loureiro deve buscar se defender. Nem o Teatro de Tábuas, querendo, poderá terminar enquanto isso não se resolver.

O que a Prefeitura atual, até mesmo a Fundação, poderia fazer no momento, e seria uma grande conquista para o Município, seria estudar junto ao Ministério Público alguma forma de se aproveitar aquela estrutura, concluindo o teatro, apesar da peleja, com base no interesse social. Pois a decisão judicial final pode vir tarde demais, pondo a perder o dinheiro público já investido na obra.

Talvez esse trabalho até já esteja sendo realizado, mas falta transparência.

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